- 1 -O pedido de licenciamento deve ser formulado com antecedência mínima de 30 dias em relação à data inicial pretendida, em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ou numa única via em formato digital via Balcão do Empreendedor, e apresentado em duplicado sempre que forem necessários pareceres de outras entidades, dele devendo constar:
- a)O nome ou a designação, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)A indicação do tipo de suporte publicitário;
- c)A identificação exata do local a utilizar na afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- d)O período pretendido para a licença.
- 2 -Ao pedido de licenciamento devem ser juntos, em duplicado, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto, com indicação dos materiais, forma e cores;
- b)Desenho do suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação, apresentado em suporte de papel de tamanho A3 ou A4;
- c)Fotografias a cores no formato mínimo de 10x15, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel de tamanho A4;
- d)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel de tamanho A4 e que deverá mostrar quer o local destinado à afixação, quer a respetiva zona envolvente;
- e)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal de Ourém à escala mínima de 1/2000 e extrato do IGT em vigor para a área, à escala 1/25000 ou 1/2000, com indicação do local previsto para a afixação;
- f)No caso de suportes publicitários a colocar em fachada de edifícios situados em zona de servidão de património classificado, desenho dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/100, com a integração do suporte publicitário e com indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- g)Quando o pedido de licenciamento estiver sujeito à jurisdição de entidades externas que sujeitam a emissão de parecer ao pagamento de taxas, o requerente deverá apresentar o respetivo comprovativo emitido por esta(s);
- h)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementarem os anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de fotocópia simples da licença, autorização ou outro qualquer título legalmente exigido para o exercício da atividade a publicitar, quando a esta não seja aplicável o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
- 4 -O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento autêntico ou autenticado comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afetos ao domínio privado onde pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária.
- 5 -Fora dos casos previstos no número anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do titular de direitos sobre o bem do domínio privado, com a respetiva assinatura reconhecida nessa qualidade.
- 6 -Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores, devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os junte ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 7 -No caso de rejeição liminar do pedido ao abrigo do disposto no número anterior, o interessado que apresente novo pedido de licenciamento com o mesmo objeto, no prazo de 60 dias, pode, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ser dispensado de juntar os documentos apresentados com o pedido inicial que se mantenham válidos e adequados.
Artigo 6.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020