- 1 -(eliminado)
- 2 -Não é permitida a instalação de placas indicadoras de direção no interior de rotundas.
- 3 -(eliminado)
- 4 -(eliminado)
- a)(eliminado);
- b)(eliminado);
- c)(eliminado);
- d)(eliminado).
- 5 -(eliminado)
- 6 -(eliminado)
- 7 -As placas devem cumprir as demais normas, nomeadamente o Código da Estrada ou outro que a este se sobreponha.
- 8 -A Câmara pode remeter, caso entenda vantajoso, placas que ocupem a mesma localização, para o mesmo suporte. Tal também se aplica a placas com localizações próximas, cuja distância entre si possa não ser suficiente para a correta leitura ou se anteveja poder causar embaraço ou transtorno à normal circulação automóvel.
ANEXO III
SECÇÃO I
Publicidade no Núcleo Histórico da Vila Medieval de Ourém
Artigo 28.º — Condições
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020