A instalação das chapas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
- a)As chapas devem ser colocadas entre vãos, preferencialmente no alinhamento vertical destes, entre a cota 0,90 metros acima da cota do arruamento e a cota da verga dos vãos, podendo ser colocadas acima da verga desde que a sua altura fique compreendida entre a verga e a parte inferior da varanda do piso acima do térreo;
- b)As chapas não podem ser colocadas de modo tal que ocultem elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas;
- c)As placas com alusão a profissões e identificação dos respetivos profissionais, assim como as placas com alusão a entidades publicitadas, devem ser retiradas se o profissional e a entidade identificados na placa cessarem a prestação do serviço;
- d)As placas só podem ser instaladas ao nível do rés do chão dos edifícios;
- e)Caso no mesmo local ou em locais muito próximos haja uma multiplicidade de interessados para afixarem placas, a Câmara conjunta, permitindo uma única placa ou conjuntos de placas, comuns às diversas mensagens publicitárias.