- 1 -O licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em espaços ou edifícios integrados na zona da Cova da Iria de Fátima obedece aos condicionamentos previstos nos números seguintes, sem prejuízo dos condicionamentos estabelecidos no artigo 11.º deste Regulamento, e dos constantes ao longo do Anexo II.
- 2 -Não será concedida licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que, por si só ou através dos suportes que utilizam, sejam suscetíveis de:
- a)Ocultar, alterar, adulterar ou danificar elementos ou pormenores notáveis ou de interesse patrimonial das construções, tais como varandas de ferro, azulejos, padieiras, ombreiras, cornijas, cunhais, cantarias, brasões e gradeamentos;
- b)Afetar as características arquitetónicas do tecido urbano construído, designadamente prejudicar a beleza ou o enquadramento de edificações de especial interesse arquitetónico, urbanístico ou patrimonial;
- c)Desrespeitar os critérios específicos estabelecidos, relativamente à realização de operações urbanísticas, nos regulamentos dos planos municipais de ordenamento do território com incidência na área da Cova da Iria de Fátima.
- 3 -Não é permitida a realização de campanhas publicitárias de rua.
Face à importância da principal artéria da cidade de Ourém, que se assume como principal porta de entrada para visitantes, principal via distribuidora para o comércio e para os serviços existentes na cidade, estabelecem-se as restrições a respeitar na artéria em causa.
Artigo 4.º — Condicionamentos ao licenciamento
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020