À exceção da publicidade isenta de licenciamento, não é admitida a instalação de qualquer tipo de publicidade em toda a extensão e em ambos os sentidos da Av. D. Nuno Álvares Pereira, cidade de Ourém.
Artigo 5.º — Condicionantes ao licenciamento
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020