Exceptuam-se, do presente Regulamento, e do n.º 2 e 3, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2009, de 14 de Janeiro, todas as actividades de edificação relativas à reconstrução ou conservação do interior do(s) edifício(s) que não pressuponham a ampliação do(s) mesmo(s).
Artigo 3.º — Excepções
Vigente desde: 21/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009