Para cumprimento do n.º 2 e 4, do Artigo 5.º, o requerente tem a obrigatoriedade de assumir a responsabilidade constante no respectivo Termo, anexo ao presente do Regulamento (Anexo 1 - termo de responsabilidade).
Artigo 6.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009