As omissões ao presente Regulamento deverão ser remetidas para legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, 28 de Junho (com as alterações introduzidas pelo 17/2009, 14 de Janeiro) e Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março.
Artigo10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias sobre a publicação de editais, nos lugares do costume.
ANEXO 1
Termo de responsabilidade
A anexar ao requerimento processual de intenção de edificação
(Nome), residente actual em [...] Freguesia de [...] e Concelho de [...], com BI número [...], do Arquivo de Identificação [...], com NIF número [...], com contacto telefónico fixo/móvel número [...], que pretenda edificar no prédio com o Artigo/Matriz número [...], da Conservatória do Registo Predial da [...] assumo a responsabilidade incondicional de:
- a)Em circunstância das árvores do terreno confinante à minha Edificação, se propendam sobre parte ou no todo da(s) edificações, fazer cumprir o artigo 1366.º, do Código Civil;
- b)Não reivindicar qualquer dano, directo ou indirecto, a entidades e organismos autárquicos e agentes da protecção civil municipal resultante da passagem de incêndio em espaço rural, previstos nos artigo 4.º e 5.º, do Regulamento de Edificações em Espaço Rural,
- c)Não solicitar recursos humanos, materiais ou financeiros junto da Câmara Municipal para efectivar ligação da rede particular à rede municipal de infraestruturas urbanas, nomeadamente abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, iluminação pública e rede viária principal ou florestal (número6, do Artigo5.º do Regulamento de Edificações em Espaço Rural).
- d)Aceitar as condições de cumprimento de gestão de combustível e regras de notificação dos confinantes (número 2 e 3, Artigo 5.º e Artigo 7.º do Regulamento de Edificações em Espaço Rural).
(Data, Assinatura)
Oleiros, 14 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.
202689658