- 1 -A instituição assume a contratação de recursos humanos.
- 2 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos (as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS é constituída por:
- a)Coordenador a definir com a validação da autarquia;
- b)Técnicos Superiores;
- c)Ajudantes de ação direta (AAD).
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023