- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do cessionário a prestação de uma caução, a título de garantia, para o pagamento do preço da cedência, bem como de eventuais danos geradores de responsabilidade civil.
- 2 -A caução prestada é restituída no prazo de sete dias após a realização da atividade e do integral pagamento do preço da cedência, caso não se verifiquem quaisquer danos a indemnizar.
Artigo 30.º — Caução
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021