- 1 -Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1, conjugado com os n.os 4, 5 e 7, todos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, é constituído o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que prossegue as seguintes competências:
- a)Assegurar a organização e funcionamento da estrutura de apoio ao ou à Presidente, incluindo as áreas de âmbito administrativo e operacional;
- b)Gerir e encaminhar o expediente geral, incluindo designadamente a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, e providenciar a certificação dos documentos extraídos das atas das reuniões dos órgãos municipais;
- c)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao ou à Presidente da Câmara garantindo a este e ao respetivo gabinete o necessário suporte em matérias de ordem administrativa, financeira e conexas;
- d)Colaborar com os gabinetes de apoio aos vereadores, dotando-os de condições adequadas ao cumprimento do respetivo mandato;
- e)Reunir a informação necessária à tomada das decisões da competência própria ou delegada do ou da Presidente da Câmara, e à apreciação das propostas que lhe devam ser submetidas e/ou aos órgãos nos quais o ou a Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou em representação institucional do Município ou do executivo;
- f)Solicitar aos serviços e pelouros municipais as informações que a cada momento se reputem necessárias para efeitos decisórios, de instrução de atos administrativos finais ou preparatórios, ou para a elaboração de relatórios ou qualquer tipo de comunicação obrigatória ou facultativa;
- g)Elaborar a informação periódica do ou da Presidente da Câmara à Assembleia Municipal, em cumprimento da lei;
- h)Promover a correta articulação com os serviços de apoio à Assembleia Municipal, com os apoios dos Vereadores Municipais, e com os respetivos titulares;
- i)Assessorar no desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas da administração central, regional e local, e com outras entidades públicas e privadas;
- j)Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação externa.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo respetivo Chefe de Gabinete, designado nos termos do normativo legal aplicável à função.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) inclui uma subunidade orgânica designada de Gabinete de Apoio à Câmara Municipal (GACM), à qual compete:
- a)Recolher e preparar a informação, propostas e demais elementos necessários à realização das reuniões do órgão executivo municipal e assessorar o funcionamento das mesmas, garantindo a prestação de apoio a todos os vereadores;
- b)Instruir e executar todas as operações necessárias destinadas à convocação do órgão executivo municipal, por instrução do(a) respetivo(a) Presidente;
- c)Gerir as presenças, faltas, substituições e todas as demais questões formais ou materiais relacionadas com a participação dos eleitos locais nas reuniões do órgão;
- d)Proceder à distribuição e divulgação das deliberações do Executivo Municipal junto dos serviços municipais responsáveis pela sua execução, assegurando a monitorização e controle do respetivo processo de execução;
- e)Preparar a remessa à Assembleia Municipal das propostas que devam ser objeto de deliberação daquele órgão;
- f)Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros do executivo municipal e/ou pelos deputados municipais;
- g)Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;
- h)Desenvolver todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;
- i)Gerir através do Portal Executivo todas as propostas que devam ser submetidas à apreciação do órgão deliberativo ou do respetivo titular, em função das competências e âmbito da proposta;
- j)Registar as participações dos cidadãos nas reuniões de Câmara, encaminhar as respetivas exposições, e controlar o tratamento assegurado pelos pelouros e serviços para os quais tenham sido direcionadas;
- k)Administrar todas as questões relacionadas com a agenda, programação e preparação das reuniões de Câmara, em observância do respetivo Regimento, e demais normativos aplicáveis;
- l)Articular com os demais serviços municipais a conformação de todas as necessidades materiais e técnicas necessárias à normal condução dos trabalhos do órgão;
- m)Assistir nos processos de votação e deliberação;
- n)Registar quaisquer alterações introduzidas à forma e/ou conteúdo das propostas submetidas a votação;
- o)Proceder à elaboração da ata em minuta, aprovada no final de cada reunião;
- p)Registar e passar ao formato escrito as atas das reuniões do órgão, para aprovação do mesmo.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022