São competências do DCOM:
- a)Planear e promover, de forma integrada e harmonizada para o universo municipal, a imagem institucional de Almada, dos serviços da autarquia e das atividades promovidas ou apoiadas pela mesma, no âmbito de uma estratégia definida, alinhada com a visão e posicionamento do Município;
- b)Desenvolver o plano de comunicação do Município de Almada, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- c)Conceber e prosseguir ativamente uma política consistente de informação e comunicação municipal dirigida ao cidadão, que seja relevante, transparente, atempada e útil, universalmente coerente em termos estéticos e estilísticos, e permanentemente mensurada na sua eficácia;
- d)Desenhar e concretizar os circuitos e os instrumentos de coordenação municipal destinados a garantir a difusão atempada e inteligível de informação de interesse público temático ou universal;
- e)Assegurar a administração, manutenção, atualização e evolução dos conteúdos dos sítios e aplicações municipais, a presença do Município nas redes sociais, e o desenvolvimento conceptual de soluções aplicacionais que promovam a interação entre os cidadãos e a CMA;
- f)Assegurar a recolha de informação, e a subsequente organização, conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e de outros veículos de informação aos cidadãos assentes em suportes tradicionais, e garantir a expressão digital dos mesmos;
- g)Acompanhar o conjunto da atividade municipal e dos seus órgãos, procedendo à elaboração de reportagens, notícias e outras peças informativas, incluindo o registo fotográfico correspondente, e a difusão atempada das mesmas pelos meios próprios e junto da comunicação social sempre que tal se repute adequado;
- h)Assegurar a gestão do conjunto de suportes comunicacionais institucionais, incluindo outdoors e similares, procedendo à sua programação adequada e atempada, atendendo às atividades, agenda e objetivos do Município;
- i)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município em conformidade com as regras próprias para o efeito, conduzindo o seu planeamento, preparação e envio dos convites, recolha da informação de suporte ao evento, ou acompanhamento consoante o nível de participação de Almada;
- j)Cumprir com as funções necessárias de receção/atendimento e de relações públicas em eventos próprios, e com o acompanhamento dos eleitos e dos representantes dos órgãos municipais em quaisquer eventos institucionais em que essa tarefa se repute necessária;
- k)Conceber e organizar, em articulação com os demais serviços, os eventos municipais de âmbito institucional e envolvimento transversal, sem prejuízo das atividades próprias que os mesmos desenvolvam;
- l)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas unidades orgânicas, as funções municipais no âmbito da comunicação institucional, da informação ao público, da criação e gestão de imagem e marca do Município e das suas atividades, da gestão coerente e transversal dos meios e recursos informativos e comunicacionais disponíveis, e de cumprimento das boas práticas de relações públicas e protocolo nos eventos e atividades municipais que devam observar as mesmas;
- m)Elaborar, tratar e salvaguardar toda a documentação escrita, gráfica, fotográfica, videográfica e sonora produzida pelo departamento.