São competências do SMPC:
- a)Desenvolver e assegurar a coordenação e as atribuições do Município em matéria de proteção civil, nos termos do disposto na lei de Bases da Proteção Civil e normativo conexo;
- b)Assessorar técnica e operacionalmente o ou a Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada e/ou subdelegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na lei de Bases da Proteção Civil e normativo conexo;
- c)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- d)Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
- e)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matérias da gestão integrada de fogos rurais;
- g)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- h)Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- i)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- j)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.