São competências da DACI:
- a)Definir, implementar e monitorizar as regras e procedimentos de auditoria interna;
- b)Elaborar o plano estratégico da auditoria interna, plano de atividades anuais e respetivo orçamento;
- c)Definir o objetivo e âmbito dos trabalhos de auditoria interna a realizar;
- d)Dirigir os relatórios de auditoria interna realizadas ao ou à Presidente do Órgão Executivo;
- e)Realizar trabalhos de seguimento das auditorias realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;
- f)Produzir o relatório de atividades anual de controlo e auditoria interna;
- g)Acompanhar as auditorias externas garantindo as respostas às solicitações bem como as ligações entre os diversos serviços;
- h)Assistir o órgão executivo na manutenção de um sistema de controlo interno eficaz;
- i)Assegurar a revisão e atualização da norma de controlo interno e a implementação de mecanismos de controlo para uma melhor gestão do risco;
- j)Transmitir de forma eficaz a informação sobre riscos e controlos, às unidades orgânicas do Município;
- k)Assegurar a revisão e atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas;
- l)Elaborar e proceder à fiscalização interna da aplicação das normas de controlo de âmbito operacional e regulamentar;
- m)Garantir a atualização e eficácia dos regulamentos emanados pelas diferentes unidades orgânicas com impacto financeiro quer ao nível da receita quer da despesa, impacto social ou ambiental;
- n)Colaborar na elaboração e aplicação do manual de procedimentos, em articulação com a DSIQS;
- o)Conceber e implementar instrumentos e mecanismos de controlo dos procedimentos administrativos e conexos, tendo em vista a sua permanente otimização, e a rastreabilidade permanente dos documentos e procedimentos;
- p)Avaliar a segurança dos sistemas de informação e sua adequação às necessidades das várias unidades orgânicas;
- q)Avaliar e testar se os sistemas aplicacionais asseguram a fiabilidade da informação e dos registos que a suportam.