São competências da DPF:
- a)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento, as Grandes Opções do Plano, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades Municipais, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Elaborar a consolidação de contas do Grupo Autárquico e a respetiva submissão a aprovação dos órgãos municipais, bem como o subsequente envio ao Tribunal de Contas;
- c)Elaborar e manter atualizado o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais (IMI, IMT e Derrama);
- d)Assegurar a produção de propostas anuais relativas à política fiscal municipal, nomeadamente, quanto à fixação de taxas e tarifários municipais;
- e)Garantir o cálculo mensal dos Fundos Disponíveis, com base na programação da receita municipal e dos compromissos assumidos;
- f)Analisar e controlar o serviço da dívida do Município e emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento do Município, das empresas municipais e entidades participadas, visando o cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente relativo à capacidade de endividamento do Município;
- g)Elaborar estudos e apresentar propostas de alteração para tabela de taxas, de preços e outras receitas municipais com a respetiva fundamentação económico-financeira sempre que necessária, em articulação com os serviços municipais;
- h)Estudar, propor e assegurar, quando e se necessário, o recurso a fontes externas de financiamento (operações de crédito ou outras), garantindo o controlo dos limites de endividamento previstos nos termos da lei;
- i)Prestar o apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito de ações de controlo externo (inspeções e auditorias), nomeadamente no que se refere à demonstração da existência de capacidade de endividamento, de fundos disponíveis e de financiamentos externos, bem como junto do Revisor Oficial de Contas, no âmbito da certificação legal de contas;
- j)Elaborar a prestação de contas anual relativa ao mercado regulado de resíduos sólidos;
- k)Acompanhar a implementação e execução anual dos instrumentos que regulamentam a descentralização de competências para as Juntas de Freguesia, tendo em vista o seu aperfeiçoamento;
- l)Criar e manter um quadro de informação sobre atividade municipal, assegurando a prestação de informação e elementos estatísticos para entidades externas e para os serviços municipais;
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de comunicação, divulgação e reporte à Autoridade Tributária (IMI, IRS e Derrama), Tribunal de Contas (Contas Consolidadas), Inspeção Geral de Finanças (Entidades Participadas), Direção Geral das Autarquias Locais (Contribuição do Setor Empresarial Local, Grupo Autárquico, Endividamento, Empréstimos e Leasing), ANACOM (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), ERSAR (área de regulação económica do mercado regulado - formação de tarifário e prestação de contas) e Instituto Nacional de Estatística;
- n)Zelar pelo cumprimento das obrigações legais de publicação de informação de natureza económico-financeira, nomeadamente no site institucional do Município.