- 1 -São competências da DGAS:
- a)Assegurar o processo de conferência e validação de faturas dos stocks que se encontram em Armazém referentes às rubricas do Plano sob sua gestão;
- b)Promover a gestão eficaz e eficiente do aprovisionamento, através da adoção de métodos que otimizem a organização e a gestão das atividades e dos stocks em armazém, na base de informatização de circuitos e normalização de procedimentos e suportes documentais;
- c)Assegurar estratégias e modelos da gestão de stocks, através da adoção de uma política de gestão e análise, orientada para a resposta eficaz à procura, bem como, para a redução seletiva de stocks;
- d)Proceder à codificação dos bens e serviços;
- e)Proceder à pesquisa e avaliação contínua de fornecedores de artigos de stock;
- f)Assegurar a arrumação, movimentação, guarda e conservação das existências e movimentar, em tempo real, quer ao nível físico e informático, as entradas e saídas em armazém;
- g)Gerir os stocks, designadamente assegurar o registo de todos os movimentos de entrada e saída de stock do armazém na plataforma eletrónica em uso pelo Município e assegurar o inventário dos stocks em armazém, de acordo com a legislação vigente;
- h)Proceder à avaliação regular dos stocks e propor a sua atualização em função da sua racionalidade e obsolescência;
- i)Zelar pelo bom acondicionamento dos produtos em armazém, adotando práticas seguras na armazenagem de materiais de acordo com os normativos legais aplicáveis;
- j)Diligenciar pela celeridade na satisfação dos pedidos de material que sejam apresentados ao Armazém pelos serviços do Município;
- k)Proceder em articulação com os recursos humanos à aquisição e gestão de fardamentos e Equipamento de Proteção Individual (EPI) dos funcionários;
- l)Organizar e planear a logística inerente à receção de bens nos armazéns e entregas aos serviços requisitantes;
- m)Coordenar e organizar os meios humanos e técnicos afetos aos armazéns;
- n)Assegurar a gestão de fornecimentos contínuos e monitorização de stocks;
- o)Zelar pelos bens e instalações dos armazéns municipais;
- p)Gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- q)Garantir atempadamente o desenvolvimento dos processos aquisitivos respeitantes a locações de bens e serviços relativos a stocks que correspondem a necessidades transversais do Município, assumindo a gestão dos respetivos contratos;
- r)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica, afeta à área de "Supervisão e Logística de Armazenagem" (GSLA).
- 2 -As competências previstas nas alíneas k) a n) são prosseguidas tendencialmente pelo GSLA.
Artigo 28.º — Divisão de Gestão de Armazéns e Stocks (DGAS)
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022