- 1 -São competências da DEVPU:
- a)Propor o alargamento e/ou formalização dos Parques Urbanos municipais existentes ou a criar por esta via, colaborando ativamente para um esforço integrado de reposição ecológica e de expansão da mancha e de corredores verdes no espaço concelhio, em articulação com o DPU e com o DIACS;
- b)Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes nas suas diferentes tipologias, nomeadamente parques urbanos, jardins públicos, jardins históricos, hortas e parques agrícolas municipais, espaços verdes de enquadramento e demais espaços verdes;
- c)Propor e acompanhar a implantação de novos espaços verdes e zelar pela requalificação e manutenção de espaços verdes nas suas diferentes tipologias;
- d)Proceder à elaboração dos programas preliminares e acompanhamento de obra de novos parques urbanos, espaços verdes e de requalificação dos existentes;
- e)Propor e acompanhar a implantação de novos espaços de recreio infantil e de espaços exteriores, bem como a fiscalização e segurança dos respetivos equipamentos;
- f)Colaborar na execução dos esforços municipais de renaturalização de zonas sensíveis ou em processo de degradação da flora essencial, e de valorização natural de áreas urbanas ou periurbanas desvalorizadas, em articulação com o DIACS;
- g)Colaborar na definição de propostas de regulamentação municipal para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos, em articulação com os serviços competentes;
- h)Assegurar as atividades de plantação das espécies vegetais dos parques e correspondente manutenção, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua conceção e implementação, garantindo o aprovisionamento de serviços de ecossistema essenciais à saúde e bem-estar humano e proporcionando as condições adequadas à sua fruição aprazível e em segurança;
- i)Promover a segurança dos utentes dos parques urbanos, designadamente por via da introdução de medidas ativas de vigilância, e/ou medidas infraestruturais ao nível das circulações e da iluminação pública;
- j)Proceder no sentido da proteção ativa dos parques urbanos municipais contra o risco de incêndio, pelas vias técnicas e tecnológicas que se apresentem mais adequadas;
- k)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à "Gestão de Espaços de Recreio" (NGER).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NGER:
- a)Assegurar a gestão dos espaços de jogo e recreio e a sua manutenção, promovendo as condições de segurança e de utilização destes equipamentos, com o objetivo da diversidade lúdica, geracional e formal, e em conformidade com o normativo e legislação habilitante para o efeito;
- b)Desenvolver os estudos e propostas adequadas à adaptação local, etária e temática dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente parques infantis, parques juvenis, parques de skate/bmx, parque de bicicletas, em articulação com o DPU e DDJ;
- c)Gerir e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados para manutenção preventiva e manutenção corretiva dos espaços de jogo e recreio.
Artigo 46.º — Divisão de Espaços Verdes e Parques Urbanos (DEVPU)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022