- 1 -São competências da DGAU:
- a)Organizar, gerir e tratar os pedidos rececionados na área do Urbanismo, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Regime Excecional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e matérias conexas com as operações urbanísticas;
- b)Garantir a gestão dos pedidos apresentados na plataforma ePortugal, ou noutra a indicar pelo Governo, no âmbito do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
- c)Garantir a gestão dos pedidos apresentados na plataforma SIR, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, relativamente ao Licenciamento Industrial tipo 3;
- d)Promover a desmaterialização da informação arquivística e sua disponibilização online, cumprindo os requisitos do RGPD;
- e)Concretizar a desmaterialização dos processos urbanísticos, em colaboração com o serviço responsável pela modernização administrativa;
- f)Assegurar a transparência dos procedimentos urbanísticos;
- g)Disponibilizar mensalmente informação ao INE e à AT;
- h)Emitir certidões de utilização e cópias autenticadas dos projetos;
- i)Gerir os pedidos de inspeção de elevadores, em articulação com as Entidades Inspetoras;
- j)Promover mecanismos que conduzam a respostas atempadas às reclamações, em articulação com o DJ;
- k)Manter o procedimento de conferência de faturas referentes aos contratos CTT e Elevadores;
- l)Elaborar e atualizar regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do departamento;
- m)Elaborar propostas de alteração ou simplificação de procedimentos urbanísticos em conformidade com a legislação em vigor;
- n)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à área do "Atendimento Urbanístico" (GAU).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo GAU:
- a)Coordenar a equipa administrativa que presta atendimento público urbanístico de 2.ª linha, através dos canais digitais;
- b)Receber todos os pedidos dirigidos ao DAU;
- c)Tratar e conferir os documentos recebidos, incluindo a atribuição de circuitos e emissão de guias de receita.
Artigo 53.º — Divisão de Gestão do Atendimento Urbanístico (DGAU)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022