São competências da DGUOE:
- a)Gerir as operações urbanísticas referentes a obras de impacte relevante ou semelhante a loteamento, de informações prévias de loteamento fora de AUGI, de operações de loteamento urbano fora de AUGI, de operações sujeitas a comunicação prévia, de operações promovidas pela administração pública e de operações sujeitas a regime especial, de acordo com os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
- b)Monitorizar a implementação dos Projetos de Interesse Municipal, de acordo com a regulamentação definida para o efeito;
- c)Desenvolver os trâmites processuais referentes a quantificação de taxas e fixação das condições de comunicação prévia e de licenciamento;
- d)Assegurar uma ação proativa tendo em vista a elevada qualificação urbana e valorização ambiental do território concelhio, mediante a responsabilização de proprietários e de outras entidades, através da adoção e divulgação de regras de intervenção urbanística, em articulação com os demais serviços competentes em função da matéria;
- e)Garantir a articulação das atividades de administração e gestão urbana com os restantes serviços municipais com intervenção correlacionada, e com os SMAS;
- f)Acompanhar a elaboração dos estudos urbanísticos com impacto no ordenamento urbano e na administração e gestão do território, contribuindo com o conhecimento que detém do território e dos mecanismos associados à dinâmica de transformação por iniciativa de particulares;
- g)Colaborar com o DTIC, na atualização da informação geoespacial e dos dados estatísticos referentes ao "urbanismo", viabilizando a sua disponibilização no GeoPortal Municipal e no Observatório do Território de Almada;
- h)Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração de planos e estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da área de intervenção;
- i)Efetuar a instrução e o saneamento liminar de todos os pedidos apresentados no âmbito das competências da divisão;
- j)Garantir a fiscalização sucessiva das obras de pessoas coletivas ou singulares em regime de comunicação prévia;
- k)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
- l)Promover as vistorias de todas as operações urbanísticas executadas por pessoas coletivas ou singulares e proceder à verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, no âmbito do RJUE;
- m)Participar nas vistorias no âmbito dos artigos 90.º a 96.º do RJUE;
- n)Emitir certidões de infraestruturas e de utilização de obras isentas de controlo prévio;
- o)Garantir a apreciação dos pedidos de licenciamento especial de ruído, em articulação com a DFCEF;
- p)Acompanhar as obras de urbanização, à exceção das áreas de reconversão urbanística, e assegurar os procedimentos associados à receção provisória e definitiva das obras;
- q)Assegurar a apreciação conjunta de projetos de arranjos exteriores de loteamento de iniciativa privada;
- r)Executar as tarefas de natureza administrativa na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de operações urbanísticas atribuídos por tipo de pedido ou classificação à DGUOE;
- s)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação nos procedimentos a tramitar nos serviços competentes em matéria de gestão e a administração urbanística e do território;
- t)Proceder à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas, bem como promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização, licenciamento e de loteamento;
- u)Proceder ao agendamento de vistorias finais, nos termos do RJUE.