São competências da DBA:
- a)Gerir e coordenar as atividades da Rede Municipal de Bibliotecas, compostas pelas Bibliotecas Central, Maria Lamas, e José Saramago e do Arquivo Histórico Municipal e assegurar a avaliação, seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação, digitalização e promoção das coleções e fundos documentais;
- b)Gerir e coordenar as atividades da Casa de Chá do Feijó, na ligação à Biblioteca José Saramago;
- c)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e digital);
- d)Organizar e apoiar as atividades de dinamização das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, nomeadamente os Prémios Literários, colaborando, sempre que necessário, com entidades terceiras oriundas de qualquer setor de atividade;
- e)Gerir o Plano Local de Leitura;
- f)Organizar os equipamentos e os respetivos acervos e meios por forma a permitir e apoiar pesquisas documentais, e a divulgação dos conteúdos na sua alçada;
- g)Garantir o funcionamento de bibliotecas itinerantes e das bibliotecas públicas nas suas várias vertentes e valências;
- h)Promover a realização de iniciativas e atividades lúdicas, culturais e educativas no contexto das bibliotecas e arquivos, em articulação com os recursos e públicos típicos destes equipamentos, potenciando a criação de usos complementares, novas experiências e novos públicos;
- i)Realizar inventários periódicos ao acervo documental da área das bibliotecas e, sempre que se repute necessário, dos demais serviços municipais sujeitos ao mesmo regime de gestão documental ou que por qualquer motivo contribuam de forma ativa para constituição do património histórico documental;
- j)Gerir a receção e controlo de pedidos de empréstimo, cedência ou acesso, em contexto de biblioteca ou arquivo, mediante cumprimento das condições definidas para o efeito em função das especificidades dos acervos e documentos disponíveis e solicitados;
- k)Gerir os arquivos municipais, nas suas fases intermédio e histórico e promover a difusão do património arquivístico municipal;
- l)Assegurar a aplicação das regras arquivísticas junto das unidades orgânicas do Município;
- m)Promover a digitalização e a desmaterialização do arquivo;
- n)Garantir atempadamente, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural dos equipamentos sob sua responsabilidade, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos;
- o)Conceber e implementar os procedimentos adequados ao bom uso dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade e contribuir para a ação dos serviços municipais competentes para a sua manutenção e preservação;
- p)Assegurar a gestão dos demais espaços de alguma forma colocados ao seu dispor, de modo pontual ou em permanência, para efeitos do desenvolvimento das suas atribuições;
- q)Organizar-se internamente em uma unidade orgânica afeta à área dos "Arquivos" (SARQ).