São competências da DPGRE:
- a)Proceder à elaboração da Carta Educativa, monitorizar o cumprimento dos objetivos, bem como a respetiva atualização e/ou revisão;
- b)Elaborar recomendações para o PDM na área da educação;
- c)Emitir pareceres sobre a oferta educativa e a definição de critérios para a organização e gestão da rede escolar concelhia;
- d)Elaborar pareceres sobre os documentos estratégicos dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
- e)Implementar e gerir a central de matrículas concelhia, garantindo a colocação de todos os alunos dentro da escolaridade obrigatória;
- f)Colaborar com os serviços municipais competentes, em matéria de gestão de equipamentos, para efeitos da realização das ações relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da manutenção, beneficiação e reparação dos edifícios escolares, sob responsabilidade municipal, dos equipamentos e dos materiais de suporte à atividade educativa;
- g)Assegurar a gestão do parque escolar, incluindo a apresentação de propostas fundamentadas para a construção de novas escolas, elaborar os respetivos programas preliminares, bem como o acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura, em estreita cooperação com os serviços municipais competentes na matéria;
- h)Participar, em articulação com os serviços da proteção civil, no desenvolvimento e implementação dos planos de segurança nos edifícios escolares, incluindo todos os procedimentos prévios, de simulação e de atualização;
- i)Promover, em articulação com as forças de segurança e os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, a vigilância e a segurança dos equipamentos educativos;
- j)Promover a definição das condições de utilização de edifícios e equipamentos educativos;
- k)Colaborar, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, nos procedimentos de contratação dos serviços externos, essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos escolares;
- l)Assegurar, em articulação com o DRH, a gestão do pessoal não docente dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agrupadas;
- m)Assegurar a logística, secretariado e organização técnica do Conselho Municipal de Educação;
- n)Assegurar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Monitorização da Descentralização de Competências;
- o)Assegurar a coordenação da representação autárquica nos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agrupadas;
- p)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados aos mecanismos de transferência e de delegação de competências, no âmbito da manutenção dos edifícios escolares.