São competências da DIS:
- a)Elaborar a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- b)Promover políticas locais de promoção da saúde com uma abordagem holística, a partir de diagnósticos colaborativos com os parceiros locais, mobilizando a participação da sociedade civil;
- c)Definir um Plano de Ação de acordo com as orientações emanadas do Consenso de Autarcas de Copenhaga "Cidades mais Saudáveis e Felizes" que orienta o trabalho das cidades saudáveis até 2030, comprometendo-as a desenvolverem os temas centrais da VII Fase da Rede Europeia de Cidades Saudáveis preconizado pela OMS em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- d)Promover a equidade adequada aos cuidados de saúde nas suas diferentes dimensões, dirigido a todos os grupos da população com especial enfoque nos grupos mais vulneráveis;
- e)Desenvolver parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, minimização de risco e respostas qualificadas para todos os grupos da população;
- f)Participar no planeamento e na gestão de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- g)Assegurar a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- h)Investir em produção de conhecimento na área da saúde, por via de uma estreita articulação com a academia, que permita implementar politicas locais baseadas no conhecimento territorial, proporcionando respostas mais adequadas às necessidades da saúde das pessoas, de forma a melhorar as condições de vida da população;
- i)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados à transferência e delegação de competências no âmbito da Saúde.