- 1 -Os pedidos para a realização de competições oficiais terão de ser feitos com o mínimo de 15 dias de antecedência, salvo caso de força maior, competindo à Câmara Municipal, através do Vereador do Pelouro ou Responsável de Instalações, analisar as prioridades.
- 2 -Os pedidos de utilização das instalações para a realização de competições e espectáculos desportivos, deverão ser dirigidos pela Direcção Regional do Desporto, respectiva associação, clube ou entidade organizadora, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, e entregue na secretaria da autarquia, recepção do CDSM ou ao Responsável de Instalações, devendo conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do responsável pelo evento;
- b)Identificação da instalação pretendida;
- c)Modalidade, sexo e escalão;
- d)Identificação do evento e nível de competição, quando aplicável;
- e)Nome das equipas participantes, quando aplicável;
- f)Data e hora do início do jogo ou competição, incluindo o período de tempo destinado ao treino de aquecimento;
- g)Hora pretendida para a abertura das instalações;
- h)Tempo previsto para o evento.
Artigo 14.º — Dos pedidos para Competições Oficiais e Espectáculos Desportivos
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009