- 1 -Os interessados em cedências regulares para a época desportiva seguinte deverão formalizar o seu pedido, por escrito, de 1 a 15 de Julho, indicando claramente;
- a)Espaços de utilização, com indicação de dias da semana e das horas de ocupação;
- b)Actividade ou Modalidade Desportiva que pretende praticar;
- c)Nome dos técnicos ou responsáveis;
- d)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário e sexo;
- e)Período de ocupação anual (aulas curriculares ou extra-curriculares, treinos e ou competições oficiais).
- 2 -Os pedidos apresentados fora dos prazos previstos, poderão vir a ser atendidos caso se verifique disponibilidade das instalações.
- 3 -A cedência das instalações processar-se-á pelo tempo estritamente necessário ao prosseguimento das actividades a desenvolver, atendendo sempre aos critérios de prioridades definidos no artigo 11.º do presente regulamento e às actividades que a Câmara Municipal pretenda desenvolver com carácter regular nas instalações.
- 4 -As autorizações de cedência de carácter regular não incluem dias feriados.
- 5 -No acto do requerimento, todos os requerentes deverão assinar um documento de aceitação dos termos deste regulamento.
Artigo 13.º — Dos pedidos de cedência
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009