- 1 -Em conformidade com o estipulado no ponto 1 do artigo 11.º do presente regulamento, a utilização das instalações objecto deste Regulamento será facultada a associações desportivas, clubes, escolas, outras entidades oficiais ou privadas, organizações e pessoas individuais, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Desporto Federado;
Provas de âmbito nacional;
Provas de âmbito regional;
Provas de âmbito local;
- b)Desporto não Federado;
Provas de âmbito nacional;
Provas de âmbito regional;
Provas de âmbito local;
- c)Utilizadores em grupo;
- d)Utilizadores particulares de forma individual.
- a)Desporto Federado;
- 2 -As provas oficiais têm prioridade sobre as demais actividades marcadas, as quais serão canceladas, por comunicação do Responsável de Instalações do CDSM, ao utente utilizador e mediante afixação de aviso, com 72 horas de antecedência.
Artigo 18.º — Prioridades das utilizações
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009