- 1 -Para além das normas gerais previstas no artigo anterior, devem ser ainda consideradas as seguintes regras específicas para a utilização do pavilhão:
- a)Será obrigatório a utilização de vestuário e calçado adequados à modalidade desportiva a praticar e, no que concerne ao calçado, que não danifique, em circunstância alguma, o piso do recinto;
- b)Não é permitido a utilização de ténis sujos ou vindos calçados do exterior;
- c)No caso particular da modalidade de Andebol, utilizar devidamente a resina, não danificando as paredes, os diversos equipamentos e o piso sendo expressamente proibido o contacto de mãos com resina nas paredes do pavilhão;
- d)É obrigatório a utilização de pantufas apropriadas aos utentes com sapatos de sola ou outros vindos do exterior.
Artigo 23.º — Normas de utilização do Pavilhão Desportivo
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009