1 - Nenhuma utilização será permitida sem que previamente se mostre paga, quando devida, a taxa prevista.
2 - As instalações deverão ser única e exclusivamente utilizadas pelas pessoas, pelas associações ou estabelecimentos de ensino a quem a utilização foi cedida, não sendo permitida, sob qualquer circunstância, a sua sublocação a outra associação, clubes, estabelecimento de ensino, grupos ou particulares.
3 - Em todas as instalações do CDSM é proibido:
a) O acesso de veículos motorizados, excepto veículos públicos em serviço;
b) Lançar no chão papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objectos susceptíveis de poluir o espaço público;
c) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, bancos, bancadas, mesas, portas e janelas dos edifícios ou outros móveis ou construções existentes;
d) Consumir pastilhas elásticas bem como cuspir para o chão;
e) Fumar em todo o complexo desportivo, de acordo com a legislação vigente;
f) Consumir bebidas alcoólicas, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
g) Comer ou tomar bebidas dentro do complexo desportivo, com excepção das instalações afectas ao bar e das áreas verdes, neste caso desde que devidamente sinalizadas;
h) Entrar, pessoas estranhas aos serviços, nas áreas técnicas e instalações vedadas ao público;
i) Praticar actividades incompatíveis com o fim a que se destinam as instalações desportivas, ou que possam incomodar de forma intolerável os demais utentes, pôr em perigo a sua segurança ou a das instalações;
j) O acesso a cães e outros animais;
k) Permanecer nas escadas de acesso ou nas áreas de entrada e saída das instalações;
l) Praticar quaisquer actos que perturbem o bom funcionamento das instalações ou que ofendam a ordem ou a moral públicas;
m) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em risco a integridade física e moral dos outros utentes;
n) Mudar e depositar a roupa ou calçado fora das áreas destinadas para o efeito;
o) O uso de instalações destinadas a um sexo, por pessoas de outro sexo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e para além do previsto na lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objectos contundentes para o interior das instalações desportivas.
3 - Não é permitida a entrada nas instalações do CDSM de pessoas transportando farnéis ou qualquer espécie de recipientes de vidro, bem como artigos de recreio, salvo se devidamente autorizados para tal.
4 - Todos os utentes, individual ou colectivamente, deverão assinar, obrigatoriamente, um termo de responsabilidade pelo material e pelas instalações, durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.
5 - As entidades colectivas ou pessoas a título individual a quem for autorizada a utilização das instalações, deverão apresentar aos funcionários que nelas superintendem, sempre que para tal sejam solicitados, a respectiva credencial comprovativa da autorização.
6 - Quando constituídos em grupo, os utentes deverão ser sempre acompanhados por um técnico/responsável, o qual, para além do mais, tratará com os funcionários das instalações de tudo o que respeite à sua utilização e assumirá todas as responsabilidades inerentes a essa utilização.
7 - Os utentes individuais ou grupos informais, para além da apresentação da identificação também devem assinar um termo de responsabilidade em como estão aptos a praticar a modalidade que pretendem, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Vila do Porto, pelas lesões físicas dos utentes que possam ocorrer da prática dessa modalidade.
8 - À excepção da área da piscina e anexos, só é permitido o acesso, quer às instalações desportivas quer aos balneários, aos atletas, quando acompanhados do respectivo técnico, professor ou responsável.
9 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas áreas de prática desportiva, com objectos estranhos a esta actividade.
10 - Os horários de utilização deverão ser cumpridos, particularmente o terminus da utilização para não colocar em causa os utilizadores seguintes.
11 - Todos os utentes, quer a nível individual quer a nível colectivo, através do seu responsável, deverão assinar, no final das actividades, um comprovativo da realização das actividades, tipo folha de presenças, fornecida pelo funcionário da instalação.
12 - A manutenção da ordem pública nos jogos oficiais, espectáculos desportivos ou treinos, realizados nas instalações do CDSM é da responsabilidade dos requerentes, devendo ser assegurada nos termos da lei em vigor sobre esta matéria.
13 - A Câmara Municipal de Vila do Porto não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações que não tenham sido entregues ao funcionário de serviço.
14 - O professor/treinador deve ser o primeiro a entrar nos espaços que vai ocupar e o último a sair devendo ainda respeitar as orientações dos funcionários.
15 - O incumprimento do disposto no ponto anterior poderá implicar o cancelamento do treino/actividade.
16 - A utilização colectiva das instalações quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a directa orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico/pedagógica, previamente indicada, a qual responderá perante a Câmara Municipal de Vila do Porto ou o seu representante no CDSM, por quaisquer danos causados pelos utentes praticantes sob a sua orientação.