- 1 -Para além das normas gerais previstas no artigo 22.º do presente Regulamento devem ser ainda consideradas as regras específicas para a utilização da piscina constantes nos artigos seguintes.
- 2 -No caso do acesso à piscina será obrigatório:
- a)Tomar duche, utilizando os chuveiros dos balneários antes de entrar nas áreas que circundam a piscina;
- b)Passar pelo lava-pés, molhando-os abundantemente antes da entrada nas zonas que circundam a piscina;
- c)O uso de fato-de-banho ou calção adequado à prática da natação, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;
- d)O uso de touca durante o período em que o utente permanecer na água;
- e)O uso de chinelos nas áreas que circundam a piscina e nos balneários.
- 3 -No caso da utilização da piscina e anexos é proibido:
- a)Projectar propositadamente água para o exterior da piscina;
- b)Cuspir ou assoar-se para as águas da piscina ou para o pavimento;
- c)Praticar jogos, correr e saltar para a água, excepto se enquadradas em actividade regular e de interesse pedagógico orientadas por um docente ou monitor responsável;
- d)Conspurcar as águas da piscina ou deitar lixo fora dos recipientes destinados a esse fim;
- e)Entrar na zona destinada a banhistas sem fato de banho;
- f)A utilização de bóias, barbatanas, bolas, óculos de natação ou de mergulho feitos de vidro e ainda qualquer outro material, didáctico ou não, que prejudique o normal funcionamento das piscinas, à excepção das aulas de natação onde cabe ao monitor determinar que material e acessórios utilizar;
- g)Usar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos ou outros objectos susceptíveis de entupir os sistemas de filtragem quando perdidos;
- h)Usar traje e calçado de rua nas zonas de banho;
- i)Sentar ou baloiçar nos separadores das pistas;
- j)Mergulhar ou entrar na piscina sem previamente eliminar cremes, óleos, maquilhagem ou tratamentos da pele susceptíveis de alterar a qualidade da água.
- 4 -Para utilização do regime livre da piscina, os menores de 10 anos terão sempre que ser acompanhados por adultos.
- 5 -Mesmo integradas em aulas de natação promovidas por associações desportivas ou grupos organizados, não é permitido a utilização da piscina por crianças com idade inferior a três anos, sem que seja, cada uma delas, acompanhada pelo respectivo encarregado de educação ou adulto a quem se ache confiada.
- 6 -É vedado o uso da piscina e dos balneários aos utentes que, por sinais evidentes ou precedentes conhecidos, permitam presumir que sofrem de doenças contagiosas, presunção essa que pode ser elidida mediante a apresentação de atestado médico.
- 7 -O uso da piscina é vedado também aos utentes que se apresentem com feridas cutâneas, mesmo que protegidas com pensos, ligaduras ou adesivos.
- 8 -No regime livre, as pistas ou zonas da piscina são utilizadas segundo indicação do funcionário de serviço, podendo a mesma pista ou zona ser ocupada simultaneamente por vários utentes no máximo de 5 pessoas por pista.
- 9 -No regime livre, cada utente maior de 18 anos não poderá fazer-se acompanhar, por mais de 2 crianças com idade inferior a 10 anos.
Artigo 24.º — Normas de utilização da Piscina Municipal
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009