- 1 -Para além das normas gerais previstas no artigo 22.º do presente Regulamento devem ser ainda consideradas as regras específicas para a utilização da sala de ginástica constantes nos artigos seguintes.
- 2 -A sala de ginástica só deverá ser utilizada por uma associação desportiva ou grupo organizado sob a responsabilidade de um monitor.
- 3 -A sala de ginástica deverá ser utilizada preferencialmente para a prática da ginástica, ginástica corporal, ginástica aeróbica/rítmica, yoga e artes marciais.
Artigo 25.º — Normas de utilização da Sala de Ginástica
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009