- 1 -Nas instalações só podem ser guardados objectos pessoais ou vestuário, pelo tempo de um período de utilização e, no caso particular dos anexos da piscina, sempre no cacifo correspondente à chave que lhe é entregue aquando da entrada, excepto as actividades que são desenvolvidas por estabelecimentos de ensino, associações clubes ou grupos organizados.
- 2 -Qualquer objecto ou peça de vestuário que seja encontrada fora dos locais apropriados será guardada e entregue mediante prova.
- 3 -Os objectos de valor devem ser entregues na recepção, caso contrário a Câmara Municipal de Vila do Porto, não se responsabiliza pelo seu extravio.
Artigo 28.º — Guarda de objectos
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009