- 1 -Ter um comportamento geral de máxima correcção dentro de todo o CDSM, com especial incidência nos Balneários e Vestiários onde não se deve bater portas, gritar, não deixar torneiras nem duches com a água a correr, nem espalhar água para o exterior da zona dos chuveiros.
- 2 -Acatar e respeitar as ordens e recomendações do pessoal dos serviços;
- 3 -Actuar com urbanidade no seu relacionamento com os demais utentes e com o pessoal dos serviços.
- 4 -Utilizar apenas as instalações sanitárias e os balneários que lhe são reservados.
- 5 -Usar vestuário e utilizar equipamentos adequados ao tipo de modalidade a desenvolver.
- 6 -Respeitar a sinalética e as informações afixadas nas instalações.
- 7 -De um modo geral, utilizar as instalações de acordo com o estatuído no presente Regulamento, e com respeito pelas regras da sua boa utilização.
Artigo 29.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009