- 1 -Ser tratado com a máxima correcção, pelos funcionários de serviço e pelos demais utentes.
- 2 -Ver garantida a confidencialidade e segurança dos objectos entregues na recepção ou a qualquer funcionário de serviço.
- 3 -Receber um comprovativo do pagamento da taxa pela utilização do espaço, salvo se prescindir do mesmo.
- 4 -Ser indemnizado pelo extravio de objectos sob segurança.
- 5 -Ser informado de qualquer alteração da utilização das instalações com 72 horas de antecedência, salvo se esta tiver sido causada por avaria inesperada de equipamento.
Artigo 30.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009