- 1 -O material existente nas instalações e que constitui equipamento das mesmas poderá ser usado, dentro das disponibilidades, nas actividades desportivas com orientação pedagógica desenvolvidas pela Câmara Municipal e ou estabelecimentos de ensino, por grupos ou por pessoas individualmente.
- 2 -Se qualquer material desaparecer ou for danificado durante o período de utilização por parte da escola, associação desportiva, grupo organizado ou pessoal individual, caberá a essa entidade/pessoa proceder à reparação ou reposição do mesmo.
- 3 -No caso de, tendo sido disso notificado, a entidade/pessoa não proceder a essa reparação ou reposição, poderá a mesma ser suspensa da utilização das instalações do CDSM.
- 4 -Todas as entidades/pessoas que utilizam as instalações serão responsáveis pela guarda dos seus próprios materiais, bens ou equipamentos desportivos.
- 5 -No caso das instalações serem utilizadas por pessoas individualmente, estas deverão deixar os seus objectos de valor junto à recepção para serem guardados em cacifo.
Artigo 31.º — Do material e sua utilização
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009