Constituem motivos justificativos de cancelamento de autorização concedida para o uso das instalações, os seguintes casos:
- a)Transmissão do uso a terceiros;
- b)O uso das instalações para fins diversos daquele para o qual a autorização foi concedida;
- c)O uso das instalações por escalões diferentes daqueles para o qual a autorização foi solicitada;
- d)Desrespeito pelo pessoal e pelas normas de utilização do CDSM;
- e)Danos causados nas instalações ou equipamentos no decurso da respectiva utilização;
- f)Não pagamento das taxas estabelecidas;
- g)Acumulação de três faltas injustificadas ou cinco interpoladas.