- 1 -A entrada em vigor de nova regulamentação específica para a utilização e frequência de Complexos Desportivos e ou Piscinas, elaborada pelas entidades competentes, terá aplicação imediata e obriga à revisão deste regulamento.
- 2 -Este regulamento será objecto de revisão um ano após o início da sua aplicação e sempre que se julgar necessário.
Artigo 51.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009