Nos casos omissos neste Regulamento e as dúvidas suscitadas na sua interpretação serão aplicadas no que lhe disser respeito as leis e disposições legais em vigor e ou as medidas que a prática e o bom senso aconselham para a conveniente resolução desses casos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 52.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009