- 1 -Todos os produtores de resíduos que não sejam susceptíveis de serem valorizados, devem colocá-los nos contentores, devidamente acondicionados em sacos de plástico fechados.
- 2 -Não podem ser colocados sacos com resíduos ou resíduos soltos em redor dos contentores.
Artigo 11.º — Gestão de resíduos sólidos urbanos indiferenciados
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009