- 1 -A Câmara Municipal de Vila do Porto garantirá a existência de um ecoponto, dentro do perímetro do Mercado Municipal.
- 2 -Para tanto, serão colocados no local mais apropriado contentores para a deposição de resíduos sólidos, tendo em vista uma recolha selectiva, tais como:
- a)Contentores para vidro;
- b)Contentores para papel;
- c)Contentores para plástico e metal;
- d)Contentores para outros resíduos sólidos.
- 3 -Os lojistas produtores de resíduos recicláveis (vidro, papel, cartão, plástico, metal etc.) ficam obrigados a colocar esses resíduos nos contentores apropriados, mediante prévia selecção.
- 4 -As caixas de cartão devem ser convenientemente desmanchadas e dobradas antes de serem introduzidas no contentor apropriado.
Artigo 12.º — Gestão de resíduos sólidos urbanos valorizáveis
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009