- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Conservar o edifício nas suas partes estruturais e exteriores que não constituam alçados das lojas;
- b)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária nos espaços do mercado;
- c)Proceder à fiscalização do funcionamento do mercado e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;
- d)Autorizar a substituição, cedência, troca, transferência ou mudança de ramo de actividade dos espaços ocupados nos termos do presente Regulamento;
- e)Aplicar as coimas e sanções acessórias resultantes de processos de contra-ordenação previstas no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009