- 1 -O apoio ao arrendamento será concedido por um período de doze meses, com possibilidade de renovação automática por iguais períodos, bem como de cessação, aumento ou redução a qualquer momento mediante parecer técnico do serviço e aprovação do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas.
- 2 -Para a renovação ou qualquer alteração ao valor do apoio ao arrendamento terão de ser apresentados os documentos comprovativos que se considerem necessários, com base no artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -Sempre que se verifique qualquer condição que suscite a alteração do apoio pecuniário atribuído, os beneficiários da medida têm o dever de comunicar aos serviços municipais competentes, nomeadamente:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, reforma, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração no valor do apoio.
Artigo 13.º — Duração e Renovação dos Apoios
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021