- 1 -As comparticipações previstas no presente regulamento revestem a natureza de apoios económicos personalizados, intransmissíveis, periódicos e com caráter temporário, ao arrendamento de habitação ou parte de habitação.
- 2 -Os valores a atribuir previstos no presente regulamento constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual do Município, tendo como limite os valores aí fixados.
- 3 -A renda mensal máxima por tipologia de habitação, a considerar para efeitos de candidatura, é definida anualmente pelo órgão executivo, mediante proposta do serviço competente.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021