- 1 -Quando, na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que nele constem, podem os serviços municipais competentes solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes ser prestados no prazo de 5 dias úteis a contar da data da receção da referida notificação.
- 2 -Os serviços municipais competentes podem, ainda, em caso de dúvida em relação aos constituintes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para confirmação dos referidos elementos.
- 3 -Proceder-se-á a visitas domiciliárias, que poderão realizar-se na presença de qualquer um dos elementos do agregado familiar maior de idade, ou atendimentos nos respetivos serviços.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021