- 1 -A candidatura é instruída através da entrega nos serviços administrativos da Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social do formulário disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido, assinado pelo candidato e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social ou Cartão do Cidadão e no caso de cidadãos estrangeiros, título válido de autorização de residência);
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho.
- c)No caso de não ser residente no concelho, fotocópia do contrato de trabalho na área do Município com duração mínima de um ano;
- d)Fotocópia do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento;
- e)Fotocópia do último recibo de renda;
- f)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de que nenhum elemento do agregado familiar é proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de qualquer imóvel com condições de habitabilidade;
- g)Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do proprietário da habitação arrendada, para onde deverá ser realizada a transferência do valor do apoio ao arrendamento;
- h)Declaração do candidato a autorizar que o apoio ao arrendamento seja pago diretamente ao proprietário da habitação (a fornecer pelo serviço);
- i)Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino competente, comprovativa da frequência escolar dos elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos;
- j)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente:
- a)Última declaração de rendimentos anuais (IRS) e respetiva nota de liquidação ou no caso de isenção de entrega, declaração comprovativa da situação, emitida pelo Serviço de Finanças;
- b)Recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal;
- c)Comprovativos de pensões, subsídios e/ou prestações sociais;
- d)No caso de situação de desemprego declaração comprovativa da inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional e do valor do subsídio auferido;
- 2 -Todos os documentos mencionados no número anterior dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 3 -A candidatura só será validada, quando instruída com todos os elementos solicitados.
Artigo 8.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021