- 1 -Os clubes desportivos que desenvolvam actividades de treino e competição dos escalões de formação podem beneficiar de apoio em material e equipamento desportivo ou apoio financeiro complementar aos atribuídos por contrato-programa celebrados com a Direcção Regional do Desporto, nos seguintes termos e montantes anuais:
- a)1 equipamento de jogo por cada 2 equipas dos desportos colectivos;
- b)1 equipamento por cada 2 atletas nos desportos individuais.
- 2 -Excepcionalmente, os apoios referidos no artigo anterior poderão ser reconvertidos em comparticipação financeira num valor máximo de 150 (euro)/equipamento para os desportos colectivos e 15 (euro)/equipamento/atleta nos desportos individuais.
Artigo 10.º — Apoio às Actividades de Treino e Competição dos Escalões de Formação
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009