- 1 -As entidades do movimento associativo desportivo que organizem ou participem em quadros competitivos ao nível de ilha, podem beneficiar de apoio para a inovação dos serviços específicos, definido nos termos de contrato-programa anual a celebrar com a Câmara Municipal da Horta.
- 2 -O montante das comparticipações a atribuir às associações desportivas e clubes será complementar aos atribuídos pela Direcção Regional do Desporto e nas seguintes áreas:
- a)- Aquisição de material de informática, audiovisual e multimédia: até 10 % do valor da aquisição para as associações e até 50 % para os clubes;
- b)- Aquisição de mobiliário e equipamento de secretaria: até 25 % do valor da aquisição e até ao montante máximo de 1.000 (euro);
- 3 -O apoio determinado é devido numa única prestação e processado nas condições a fixar no respectivo contrato-programa.
Artigo 11.º — Apoio à Modernização e Autonomia das Associações e Clubes
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009