- 1 -As entidades do movimento associativo desportivo que organizem eventos desportivos, podem beneficiar de apoio logístico e ou comparticipação financeira, definido nos termos de contrato-programa a celebrar com a Câmara Municipal da Horta, tendo em conta;
- a)Nível competitivo;
- b)Relevância promocional ou turística;
- c)Número de participantes, equipas envolvidas e escalão etário;
- d)Duração do evento;
- e)Orçamento;
- 2 -O montante das comparticipações financeiras a atribuir às associações desportivas será complementar às atribuídas pela Direcção Regional do Desporto e até 50 % do valor atribuído, quando aplicável.
- 3 -Consideram-se, ainda, no âmbito dos eventos desportivos, a realização das seguintes actividades:
- a)Férias desportivas, estágios de formação desportiva e intercâmbios desportivos no âmbito do desporto escolar, desporto adaptado, desporto para todos e desporto federado;
- b)Participação em espectáculos desportivos relevantes, torneios ou eventos nacionais ou internacionais de carácter pontual.
- 4 -O apoio para os eventos referidos no ponto anterior serão determinados caso a caso.
- 5 -O apoio determinado é devido em duas ou numa única prestação e processado nas condições a fixar no respectivo contrato-programa.
Artigo 12.º — Apoio à Realização de Eventos Desportivos
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009