- 1 -Aos clubes que participam em quadros competitivos oficiais nos escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou designações similares e que se disputem em fases concentradas ou de apuramentos, podem ser atribuídos apoios em material desportivo ou comparticipações financeiras.
- 2 -Para os escalões de seniores e juniores, ou similares, só podem beneficiar das comparticipações financeiras os clubes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não utilizem qualquer atleta profissional;
- b)Utilizem em todos os jogos atletas que residam no concelho da Horta;
- c)Tenham em actividade pelo menos e equipas de dois escalões de formação da mesma modalidade e sexo.
- 3 -Os apoios referidos no n.º 1 do presente artigo serão no valor máximo de 150 (euro) por equipa dos desportos colectivos e de 12,5 (euro) por atleta nos desportos individuais.
- 4 -Aos clubes que participam em campeonatos regionais com regularidade de deslocações inter-ilhas e disputados no sistema de todos contra todos, os montantes a atribuir são os seguintes:
- a)Campeonato com 6 a 8 equipas: 5.000 euros;
- b)Campeonato com 9 a 10 equipas: 10.000 euros;
- c)Campeonato com mais de 10 equipas: 20.000 euros;
Artigo 13.º — Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Regional e Séries Açores
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009