- 1 -Os clubes que participam em quadros competitivos oficiais com fases concentradas ou sem regularidade anual de deslocações nos escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou designações similares podem beneficiar de apoio em fatos de treino para cada equipa, nos desportos colectivos ou atleta, nos desportos individuais.
- 2 -Para os escalões de seniores ou similar, só podem beneficiar dos apoios previstos número anterior os clubes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não utilizem qualquer atleta profissional;
- b)Utilizem em todos os jogos atletas que residam no concelho da Horta;
- c)Tenham em actividade pelo menos duas equipas de dois escalões de formação da mesma modalidade e sexo.
- 3 -Excepcionalmente, os apoios referidos no número anterior poderão ser reconvertidos em comparticipação financeira num valor máximo de 300 (euro) para as equipas dos desportos colectivos e 30 (euro) por equipamento/atleta nos desportos individuais.
- 4 -Aos clubes que participam em quadros competitivos oficiais de regularidade anual de deslocações, nos desportos colectivos e no escalão de seniores ou designações similares, podem ser atribuídas comparticipações financeiras nos seguintes montantes:
Modalidades com 3 níveis competitivos
- a)Último nível competitivo: 25.000 euros;
- b)Nível competitivo intermédio: 37.500 euros
- c)Nível competitivo superior: 50.000 euros
Modalidades com dois níveis competitivos
- d)Último nível competitivo: 25.000 euros;
- e)Nível competitivo superior: 37.500 euros
- 5 -Aos clubes que participam em quadros competitivos oficiais de regularidade anual de deslocações, nos desportos colectivos e no escalão de seniores ou designações similares, e que se mantenham por direito desportivo no mesmo nível competitivo, podem ser atribuídas comparticipações financeiras nos seguintes montantes:
Modalidades com 3 níveis competitivos
- a)Último nível competitivo: 5.000 euros;
- b)Nível competitivo intermédio: 7.500 euros
- c)Nível competitivo superior: 10.000 euros
Modalidades com dois níveis competitivos
- d)Último nível competitivo: 5.000 euros;
- e)Nível competitivo superior: 7.500 euros
Artigo 14.º — Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Nacional e Séries Açores
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009