- 1 -As entidades privadas ou a título individual sedeadas no concelho da Horta, que realizem estudos e trabalhos de investigação no âmbito da história do desporto, dos indicadores da prática desportiva, dos factores de desenvolvimento desportivo e da actividade física e saúde dos cidadãos, respeitantes à ilha do Faial podem ser alvo da concessão de apoio, que, de entre outros, pode revestir a forma de comparticipação financeira.
- 2 -O montante da comparticipação é determinado em função da apreciação do programa apresentado e do respectivo projecto orçamental e fixado no contrato-programa.
Artigo 18.º — Apoio a Estudos e Investigação
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009