- 1 -A Câmara Municipal da Horta pode comparticipar o desenvolvimento de actividades desportivas adaptadas, a organização de eventos desportivos e de promoção da actividade física e desportiva, adaptados à participação de pessoas com incapacidade.
- 2 -Em função dos programas de desenvolvimento desportivo apresentados, podem ser celebrados os respectivos contratos-programa fixando a tipologia dos apoios e o valor da eventual comparticipação financeira.
- 3 -Os apoios, incluindo comparticipações financeiras são determinados nos termos dos artigos anteriores do presente Regulamento.
- 4 -Os apoios para a actividade dos núcleos de "recreação e lazer" e os de "prática desportiva" serão complementares em 15 % às comparticipações atribuídas pela Direcção Regional do Desporto/Serviço de Desporto de Ilha.
Artigo 19.º — Apoio à Actividade Física e Desportiva Adaptada
Vigente desde: 24/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009